Teve quebra de safra ou queda de preços? O alongamento pode ser um direito seu, e sabemos como acioná-lo. Transformamos parcelas sufocantes em prazos que respeitam o seu ciclo de produção.
O Manual de Crédito Rural — MCR 2.6.4 — estabelece que, em casos de evento fortuito ou força maior (seca, granizo, queda de preço de commodities), o banco é obrigado a analisar e conceder a prorrogação da dívida rural. Essa obrigação independe da vontade do gerente.
O que os bancos não costumam informar: a prorrogação tem regras específicas — sem exigência de novas garantias, sem capitalização de encargos indevidos, com prazos que respeitem o ciclo agrícola. Conhecer essas regras é o que separa o produtor que renegocia com dignidade do que assina qualquer papel para sair da situação.
Antes de se tornar advogada especialista, a Dra. Tatiana atuou como servidora do Tribunal de Justiça do Paraná por vários anos de experiência no sistema judiciário. Nesse período, leu centenas de processos de execução envolvendo produtores rurais — e identificou os padrões que levam às perdas.
A prorrogação deve ser solicitada antes do vencimento ou imediatamente após o evento que causou a perda. Quando o produtor espera, o banco fecha a janela e a negociação fica muito mais difícil. Se você sofreu quebra de safra ou está com dívida no limite, o momento de agir é agora.
Preciso de ajuda agoraA consulta com a Dra. Tatiana começa com a análise do seu contrato e do evento que causou a dificuldade. Em uma conversa, você sabe se tem direito à prorrogação e qual o caminho para garanti-la.
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